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CMA CGM não pode condicionar a devolução do contêiner com o pagamento da demurrage


Tribunal reconheceu ser inadequado e injustificado condicionar a aceitação da devolução de contêineres ao pagamento antecipado da demurrage, sendo tal prática ilícita e abusiva pelo transportador marítimo. Condicionar a entrega do contêiner ao pagamento prévio da

sobrestadia é considerada como prolongamento injustificado do atraso da destinatária, resultando em aumento indevido da dívida em benefício próprio.


O transportador marítimo tem a obrigação de aceitar o contêiner vazio, devendo a demurrage ser contada até a data do primeiro contato para a devolução do equipamento e transporte.

CONCLUSÃO: Impor prévio agendamento do pagamento de sobreestadia como condição para o recebimento de unidades de carga vazias caracteriza abuso de direito e viola a boa-fé.



 






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